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Publicado: 25 de Julho de 2019
Sage Responde - Direitos Trabalhistas


1) Qual é o objetivo da Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e operações perigosas?

O objetivo da NR 16 é estabelecer normas de segurança e saúde no trabalho nas atividades e nas operações, constantes dos seus Anexos, que são consideradas perigosas de acordo com os critérios fixados pelo Ministério do Trabalho (hoje Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia).

 

Lembramos que são consideradas perigosas, conforme os citados Anexos, as atividades e operações com:

a) explosivos;
b) inflamáveis;
c) exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
d) energia elétrica;
e) motocicleta.

 


2) Para efeitos da NR 16 a partir de que quantidade o transporte de inflamáveis é considerado perigoso?

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 16, as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

 

Entretanto, as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.

 

3) O que é considerado líquido combustível para fins de periculosidade?

Líquido combustível é todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC e menor ou igual a 93ºC.

 

4) O transporte de 100 litros de inflamáveis é considerado como atividade perigosa para efeito da Norma Regulamentadora nº 16?


Não, pois são excetuadas como atividades perigosas o transporte em pequenas quantidades, assim considerado:

a) até 200 litros para os inflamáveis líquidos; e
b) até 135 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
As quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas para efeito da NR 16.


Fonte: Jornal Contábil


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