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Publicado: 26 de Julho de 2019
FGTS: Liberação de saques do Fundo de Garantia 2019

Saque de R$ 500 por conta

  • Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores);
  • Para quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco;
  • Já os saques começarão a ser liberados a partir de setembro. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, deverá divulgar um cronograma para essa liberação;
  • Quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos;
  • Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
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  • Saque-aniversário

  • A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS;
  • Quem quiser fazer esses saques deverá comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019;
  • Quem optar pelos saques anuais, no entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa;
  • Em caso de demissão sem justa causa, no entanto, não muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador;
  • O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior (que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa) dois anos depois da primeira mudança;
  • Se o trabalhador for demitido enquanto está optante pelo saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar os recursos da conta referente àquele emprego quando mudar de modalidade. O saque do valor total só será liberado para o trabalhador que for demitido enquanto optante pelo modelo atual do FGTS;
  • Quem optar pelo saque anual terá três meses para retirar os recursos a partir de 2021: o mês de seu aniversário e nos dois meses seguintes;
  • Para 2020, a Caixa irá informar um calendário para os saques.

 

Limite para o saque-aniversário

  • O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador;
  • Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta;
  • Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.

 

Exemplos

  • Quem tem R$ 750,00 na sua conta receberia 40% de R$ 750,00 = R$ 300,00, mais a alíquota adicional de R$ 50,00, totalizando R$ 350,00 (46,6% do saldo);
  • Quem tem R$ 25.000,00 na sua conta receberia 5% de R$ 25.000,00 = R$ 1.250,00, mais a alíquota adicional de R$ 2.900,00, totalizando R$ 4.150,00 (16,6% do saldo).

 

Vide tabela abaixo:


Fonte: JORNAL CONTÁBIL


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