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Publicado: 02 de Agosto de 2019
MEI pode participar de licitações? Saiba tudo a respeito

Muitos microempreendedores quando abrem seu MEI ficam na dúvida se é possível participar de licitações e vender para órgãos públicos, ou mesmo se existem licitações MEI. Na prática, para participar de uma licitação é necessário possuir um CNPJ que permita ao microempresário emitir nota fiscal, além de estar apto a fornecer um produto ou serviço e a grande vantagem de formalizar o seu negócio é possuir um CNPJ MEI. Ou seja, você pode e deve participar de uma licitação pública se desejar.

 

Como o MEI pode participar de uma licitação do governo?
Para poder participar de Licitações MEI e realizar vendas para o maior comprador do País, que é o governo, seja na esfera municipal, estadual ou federal, é necessário seguir alguns passos.

 

O Microempreendedor Individual (MEI), pode participar de licitações e a administração deverá exigir do MEI, para fins de habilitação em processo de contratação pública os documentos previstos entre os art. 27 a 31 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações) no que couber, ou seja, os documentos que são normalmente exigidos das pessoas físicas que participam de licitação.

 

1) Se cadastrar do portal Comprasnet, que é um site do governo e lá estarão disponíveis todas as licitações MEI em aberto e fechadas, organizadas por região e categorias de compras/serviços.

2) Consultar o Manual do Fornecedor disponível na opção Publicações/Manual.

3) Obter login e senha na opção de “Acesso restrito do fornecedor”, e ao acessar a página de fornecedor preencher os formulários relativos ao credenciamento do MEI como um fornecedor.

4) Validar o cadastramento em uma Unidade Cadastradora, mediante a documentação exigida para cada nível.

 

Confira o detalhamento de documentos solicitados para se tornar um fornecedor e poder participar das licitações MEI
I – Credenciamento:
Cédula de Identidade do fornecedor.
Inscrição no CPF do fornecedor.
Cédula de Identidade do cônjuge/companheiro (a) do fornecedor, se for o caso.
Inscrição no CPF do cônjuge/companheiro (a) do fornecedor, se for o caso.
Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.
Inscrição CNPJ.
Certidões de casamento, de união estável, de separação judicial, de óbito, etc. ou declaração, sob as penas da lei, manifestando o seu estado civil.

II – Habilitação Jurídica:
Além dos documentos listados no I.

III – Regularidade Fiscal Federal:
a) Empreendedor Individual sem empregado:
Prova de Quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa).
Certidão Negativa do INSS.
b) Empreendedor Individual com empregadoProva de Quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa).
Certidão Negativa do FGTS.
Certidão Negativa do INSS.

IV – Regularidade Fiscal Estadual e Municipal:
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.
Prova de Quitação com a Fazenda Estadual.
Prova de Quitação com a Fazenda Municipal.

V – Qualificação Técnica:
Registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente, quando for o caso.
Esses registros devem ser realizados junto ao SICAF, sistema que constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal e é mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais – SISG. Todas as empresas que possuem o interesse de fornecer para o Governo Federal devem ser cadastradas no SICAF.
O cadastramento no SICAF é realizado sem custo em qualquer Unidade Cadastradora – UASG localizadas em diversas Unidades da Federação.

 


Fonte: JORNAL CONTÁBIL


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