X
Publicado: 06 de Agosto de 2019
Novos Saques do FGTS

Novas Modalidades para saque do FGTS

 

A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS.
 

Conheça as novas regras e confira as modalidades de saque, o calendário de pagamento e os canais para recebimento.

 

Saque Imediato

Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo:

 

O cronograma é dividido em dois calendários de pagamento: 
 

Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automatico e outro para recebimento em outros canais de atendimento, de acordo com os calendários abaixo:

 

Crédito Automático em Conta Poupança - Conta aberta até 24/07/19

 

Mês de Aniversário Data do Crédito em Conta
Janeiro a Abril a partir de 13/09/2019
Maio a Agosto a partir de 27/09/2019
Setembro a Dezembro a partir de 09/10/2019

 


Caso o trabalhador queira solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança, poderá solicitar o cancelamento, a partir do dia 09 de agosto, pelo Internet Banking CAIXA, App FGTS ou através do site.

 

 

Calendário para recebimento em outros canais Caixa

 

Mês de Aniversário Data Início do Saque
Janeiro 18/10
Fevereiro 25/10
Março 08 nov 2019
Abril 22 nov 2019
Maio 06 dez 2019
Junho 18 dez 2019
Julho 10 jan 2020?
Agosto 17 jan 2020
Setembro 24 jan 2020
Outubro 07 fev 2020
Novembro 14 fev 2020
Dezembro 06 mar 2020

 

 

Saque de até R$ 100,00 por conta:


Nas unidades lotéricas, utilizando o CPF e o documento de identificação. 

 

 

Saque de até R$ 500,00 por conta:

 

Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação, Cartão do Cidadão com senha.

 

Nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.

 

Saque Aniversário - a partir de abril/2020

 

O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

 

Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.

 

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

 

Limite das faixas de saldo (em R$)   Alíquota

Parcela Adicional
(em R$)

  até 500,00 50,0% -
de 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
de 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
de 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
de 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
de 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
acima de 20.000,01   5,0% 2.900,00

 

 

Calendário do Saque Aniversário

 

Mês do Aniversário Data do Saque
Janeiro e Fevereiro  Abril a Junho/2020
Março e Abril Maio a Junho/2020
Maio e Junho Junho a Agosto/2020
Julho Julho a Setembro/2020
Agosto Agosto a Outubro/2020
Setembro Setembro a Novembro/2020
Outubro Outubro a Dezembro/2020
Novembro Novembro/2020 a Janeiro/2021
Dezembro Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

 

 

Atenção!

 

Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.

 

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.

 

Saque Aniversário - a partir de abril/2020

 

O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

 

Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.

 

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

 

Limite das faixas de saldo (em R$)   Alíquota

Parcela Adicional
(em R$)

  até 500,00 50,0% -
de 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
de 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
de 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
de 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
de 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
acima de 20.000,01   5,0% 2.900,00

 

 

Calendário do Saque Aniversário

 

Mês do Aniversário ??Data do Saque
Janeiro e Fevereiro  Abril a Junho/2020
Março e Abril Maio a Junho/2020
Maio e Junho Junho a Agosto/2020
Julho Julho a Setembro/2020
Agosto Agosto a Outubro/2020
Setembro Setembro a Novembro/2020
Outubro Outubro a Dezembro/2020
Novembro Novembro/2020 a Janeiro/2021
Dezembro Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

 

 

Atenção!

 

Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.

 

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.

 


Fonte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


X

Matriz MG (31) - 3532.2815
contato@accontabilidade.com.br
Todos os direitos reservados © 2014 - 2015 - AC CONTABILIDADE LTDA.