Novas Modalidades para saque do FGTS
A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS.
Conheça as novas regras e confira as modalidades de saque, o calendário de pagamento e os canais para recebimento.
Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo:
O cronograma é dividido em dois calendários de pagamento:
Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automatico e outro para recebimento em outros canais de atendimento, de acordo com os calendários abaixo:
Mês de Aniversário | Data do Crédito em Conta |
Janeiro a Abril | a partir de 13/09/2019 |
Maio a Agosto | a partir de 27/09/2019 |
Setembro a Dezembro | a partir de 09/10/2019 |
Caso o trabalhador queira solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança, poderá solicitar o cancelamento, a partir do dia 09 de agosto, pelo Internet Banking CAIXA, App FGTS ou através do site.
Mês de Aniversário | Data Início do Saque |
Janeiro | 18/10 |
Fevereiro | 25/10 |
Março | 08 nov 2019 |
Abril | 22 nov 2019 |
Maio | 06 dez 2019 |
Junho | 18 dez 2019 |
Julho | 10 jan 2020? |
Agosto | 17 jan 2020 |
Setembro | 24 jan 2020 |
Outubro | 07 fev 2020 |
Novembro | 14 fev 2020 |
Dezembro | 06 mar 2020 |
Nas unidades lotéricas, utilizando o CPF e o documento de identificação.
Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação, Cartão do Cidadão com senha.
Nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.
O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota |
Parcela Adicional |
|
até 500,00 | 50,0% | - | |
de 500,01 | até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
de 1.000,01 | até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
de 5.000,01 | até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
de 10000,01 | até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
de 15.000,01 | até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Mês do Aniversário | Data do Saque |
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
Março e Abril | Maio a Junho/2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
Julho | Julho a Setembro/2020 |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota |
Parcela Adicional |
|
até 500,00 | 50,0% | - | |
de 500,01 | até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
de 1.000,01 | até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
de 5.000,01 | até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
de 10000,01 | até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
de 15.000,01 | até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Mês do Aniversário | ??Data do Saque |
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
Março e Abril | Maio a Junho/2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
Julho | Julho a Setembro/2020 |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.