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Publicado: 16 de Agosto de 2019
Como funciona a abertura de empresa EIRELI?

A Lei nº 12.441 de julho de 2011 acrescentou ao Código Civil uma nova natureza jurídica, que passou a vigorar em janeiro de 2012: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, também conhecida por EIRELI. 

 

Antes disso, entretanto, quem quisesse abrir uma empresa no regime de sociedade limitada, conhecido LTDA, precisava obrigatoriamente ter um sócio. Que tal entender melhor o que é e como abrir uma empresa Eireli? 

 

ENTENDA O QUE É UMA EIRELI


EIRELI é um modelo de empresa constituída por uma única pessoa física, detentora da totalidade do capital social. Até então, para constituição de uma pessoa jurídica sem precisar de outro sócio, entretanto, o empresário podia optar somente pelas modalidades Empresário Individual ou Microempreendedor Individual (MEI). 

 

Desse modo, as vantagem com relação ao modelo de Empresário Individual que já existia, é a responsabilidade limitada. Isso quer dizer que em caso de problemas financeiros somente o patrimônio da empresa poderá ser usado para arcar com as dívidas decorrentes de sua atividade, mantendo assim, o patrimônio pessoal do sócio protegido, desde que não haja fraude. 

 

Buscando essa “proteção”, era comum que ao decidir constituir uma empresa uma pessoa só, optasse então, por uma sociedade fictícia, incluindo um sócio fantasma. Dessa forma, criação desse novo modelo visa, principalmente, diminuir essas ocorrências ilegais.  

 

Outra vantagem de abrir empresa EIRELI, é que não há limite de faturamento como há para o MEI (R$ 81.000,00 por ano).  


SAIBA COMO ABRIR EMPRESA EIRELI


Para constituir uma EIRELI, porém, existe a exigência de um capital social mínimo, que deve ser de pelo menos 100 salários mínimos vigentes no país. Esse valor serve como uma garantia para os credores, que, em caso de falência sabem que podem assim, contar com esse valor. Essa garantia é necessária já que uma das características desse regime é que o patrimônio pessoal do sócio fica protegido em caso de falência. 

 


Ao contrário de outros regimes, pode-se abrir uma EIRELI independente do ramo de atividades que deseje exercer. Também não há restrições quanto ao regime tributário. O empresário pode então,  definir o objeto social e o regime que julgar mais conveniente. 

 

Salvo as diferenças que variam de acordo com a localização, os procedimentos são os mesmos que para os outros tipos de sociedade que são:

 

1 – Consulta de viabilidade prévia junto a Prefeitura para verificar se existe algum impedimento para o exercício da atividade no local escolhido;

2 – Registro do contrato social, que para as EIRELIs é chamado de ato constitutivo, na Junta Comercial ou no Cartório de Registro. 


3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), junto a Receita Federal;

4 – Inscrição Municipal, junto a Prefeitura do município do estabelecimento;

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5 – Inscrição Estadual, para as atividades que necessitam, junto a Secretaria de Estado;

6 – Alvará de Localização e Funcionamento, junto a Prefeitura do município do estabelecimento; 

7 – Alvará Sanitário e outras licenças especiais em órgãos reguladores, que possam ser exigidos de acordo a atividade escolhida


Fonte: JORNAL CONTÁBIL


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