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Publicado: 29 de Agosto de 2019
Aprovada a implantação do FGTS Digital

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprova a implantação do FGTS Digital com base no processo de gestão descrito no Anexo I da Resolução em fundamento, integrando as seguintes atividades:

 

a) gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS;

 

b) prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores;

 

c) fiscalização, apuração, lançamento e a cobrança administrativa dos recursos do FGTS.

 

Serão destinados R$ 10.000.000,00 no exercício de 2019, para arcar com o desenvolvimento dos módulos para implantação do FGTS Digital pelo Ministério da Economia, sob a orientação da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

 

O representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no Conselho Curador terá que adotar as seguintes providências:

 

a) apresentar, bimestralmente, ao Grupo de Apoio Permanente (GAP) e, semestralmente, ao próprio conselho informações sobre o processo de contratação e implantação do FGTS Digital;

 

b) buscar reduzir as despesas com tarifas relativas ao recebimento das guias junto aos agentes arrecadadores, a serem praticadas após a implantação da plataforma do FGTS Digital;

 

c) identificar, na solução tecnológica a ser construída, maneira de monetizar serviços a serem prestados em benefício do FGTS.


Fonte: IOB


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