O Confaz divulgou a ratificação dos Convênios ICMS nºs 136 e 138/2019, que dispõem sobre benefícios e incentivos fiscais, conforme segue:
Convênio ICMS nº 136/2019 - altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal de 1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
Convênio ICMS 138/2019 - dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS nº 122/2019, que altera o Convênio ICMS nº 190/2017, o qual dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal de 1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições.