O Confaz divulgou a ratificação de convênios que dispõem sobre a concessão de isenção e de parcelamento de débitos fiscais, conforme segue:
Convênio ICMS nº 135/2019 - altera o Convênio ICMS nº 24/2012, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas internas de mercadorias promovidas pela entidade assistencial Obra Social Nossa Senhora da Gloria - Fazenda Esperança;
Convênio ICMS nº 137/2019 - altera o Convênio ICMS nº 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.