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Publicado: 13 de Novembro de 2019
Governo extingue adicional de 10% de multa por demissão sem justa causa

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde Amarelo, voltado para a criação de empregos para jovens de 18 a 29 anos. A MP foi publicada na edição desta 3ª feira (12.nov.2019) do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores demitidos sem justa causa.

 

A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.

 

Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gestora do FGTS.

 

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.



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