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Publicado: 15 de Abril de 2020
Conta de luz: Isenção já está valendo; Veja quem tem direito

O governo federal editou medida provisória que isenta consumidores de baixa renda de pagar energia elétrica, desde que até o limite 220 kWh/mês.

 

Para receber o benefício basta estar cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A medida terá efeito retroativo (1º de abril) e durará até 30 de junho.

 

 

Energia elétrica

 

 

A isenção será custeada pelo Governo Federal. O repasse às distribuidoras de energia elétrica será feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que receberá um aporte de R$ 900 milhões pelo Ministério de Minas e Energia. A CDE é um fundo que financia diversos programas do setor elétrico.

 

Segundo o presidente da Companhia Energética de Brasília (CEB), Edison Garcia, é importante ressaltar que a isenção será concedida totalmente aos clientes que consumirem até 220 kWh/mês. “Se for consumido 300 kWh/mês, por exemplo, será cobrada essa diferença de 80 kWh/mês”, explica.

 

Outro ponto importante sobre a medida é que o desconto é aplicado exclusivamente sobre o consumo de energia. “Isso quer dizer que esses clientes continuarão a receber a conta de energia da CEB, por conta dos outros encargos, como tributos, impostos e taxa de iluminação pública”, pondera Garcia.

 

 

Quem tem direito ao benefício

 

 

Podem se cadastrar na TSSE as seguintes famílias:

 

- Inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

 

 

Inscrições

 

 

Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

 

- Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e
- Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

 

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.

 

Maiores informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na ANEEL, pelo telefone 167.


Fonte: Contabeis


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